• 2. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA

O coordenador do Prouni deve pedir, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência em nome do bolsista ou de membro do grupo familiar:

  • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
  • Declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
  • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).

Contracheque emitido por órgão público.

  • Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.

Fatura de cartão de crédito. Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, correntes ou de poupança.

  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

jan 30 2020 ∞
jan 30 2020 +