conceito e finalidade
art. 14
- o parecer psicológico é um pronunciamento por escrito,
- que tem como finalidade apresentar uma análise técnica,
- respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou
- a documentos psicológicos questionados.
I -
- o parecer psicológico visa a dirimir dúvidas de uma questão-problema ou documento psicológico que estão interferindo na decisão do solicitante, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta.
II -
- a elaboração de parecer psicológico exige,
- da(o) psicóloga(o),
- conhecimento específico e competência no assunto.
III -
- o resultado do parecer psicológico pode ser indicativo ou conclusivo.
IV -
- o parecer psicológico não é um documento resultante do processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica.
estrutura
§ 1º
- o parecer psicológico deve apresentar as informações da estrutura detalhada abaixo, em forma de itens.
- I -
- o parecer é composto de 5 (cinco) itens:
- a) identificação;
- b) descrição da demanda;
- c) análise;
- d) conclusão;
- e) referências.
identificação
§ 2º
- neste item, a(o) psicóloga(o) deve fazer constar no documento:
I -
- Título: "Parecer Psicológico";
II -
- Nome da pessoa ou instituição objeto do questionamento (ou do parecer): identificação do nome completo ou nome social completo e, quando necessário, outras informações sócio-demográficas da pessoa ou instituição cuja dúvida ou questionamento se refere;
III -
- Nome do solicitante: identificação de quem solicitou o documento, especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário, por empresas, instituições públicas ou privadas, pelo próprio usuário do processo de trabalho prestado ou outros interessados;
IV -
- Finalidade: descrição da razão ou motivo do pedido;
V -
- Nome da(o) autora(or): identificação do nome completo ou nome social completo da(o) psicóloga(o) responsável pela construção do documento, com a respectiva inscrição no Conselho Regional de Psicologia e titulação que comprove o conhecimento específico e competência no assunto.
descrição da demanda
§ 3º
- Destina-se à transcrição do objetivo da consulta ou demanda.
- Deve-se apresentar as informações referentes
- à demanda e finalidades do parecer.
I -
- A descrição da demanda deve justificar a análise realizada.
análise
- § 4º
- A discussão da questão específica do Parecer Psicológico
- se constitui na análise minuciosa da questão explanada e argumentada
- com base
- nos fundamentos
- éticos,
- técnicos e/ou
- conceituais
- da Psicologia,
- bem como nas normativas vigentes
- que regulam e orientam o exercício profissional.
conclusão
- § 5º
- Neste item,
- a(o) psicóloga(o) apresenta seu posicionamento
- sobre a questão-problema
- ou documentos psicológicos questionados.
I -
- O documento deve ser encerrado com
- indicação do local,
- data de emissão,
- carimbo,
- em que conste
- nome completo ou
- nome social completo
- da(o) psicóloga(o),
- acrescido de sua inscrição profissional,
- com todas as laudas numeradas,
- rubricadas da primeira até a penúltima lauda,
- e a assinatura da(o) psicóloga(o) na última página.
II -
- É facultado à(ao) psicóloga(o) destacar,
- ao final do parecer,
- que este não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação,
- que possui caráter sigiloso,
- que se trata de documento extrajudicial e
- que não se responsabiliza pelo uso dado ao parecer por parte
- da pessoa,
- grupo ou
- instituição,
- após a sua entrega ao
- beneficiário,
- responsável legal e/ou
- solicitante do serviço prestado.
referências
- § 6º
- na elaboração de pareceres psicológicos,
- é obrigatória
- a informação das fontes científicas ou
- referências bibliográficas
- utilizadas,
- em nota de rodapé, preferencialmente.
fonte: resolução nº 6, de 29 de março de 2019.
may 11 2019 ∞
may 11 2019 +