♡ Atualizado em 07/04/2020

❤ TÍTULO I - DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DISTRITO FEDERAL

♡ Art. 1º

  • O Distrito Federal,
  • no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira,
  • observador os princípios constitucionais,
  • reger-se-á por esta Lei Orgânica.
    • Parágrafo único.
      • Todo o poder emana do povo,
      • que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
      • nos termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica.

♡ Art. 2º

  • O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
    • I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;
    • II - a plena cidadania;
    • III - a dignidade da pessoa humana;
    • IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    • V - o pluralismo político.

♡ Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de

      • nascimento,
      • idade,
      • etnia,
      • raça,
      • cor,
      • sexo,
      • características genéticas,
      • estado civil,
      • trabalho rural ou urbano,
      • religião,
      • convicções políticas ou filosóficas,
      • orientação sexual,
      • deficiência física, imunológica, sensorial ou mental,
      • por ter cumprido pena,
      • nem por qualquer particularidade ou condição,
        • observada a Constituição Federal.

♡ Art. 3º

  • São objetivos prioritários do Distrito Federal:
  • I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
  • II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
  • III - preservar os interesses gerais e coletivos;
  • IV - promover o bem de todos;
  • V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
  • VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
  • VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
  • VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
  • IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.
  • X - assegurar, por parte do poder público, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas de infrações penais e de sues respectivos familiares.
  • XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
  • XII – promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem.
  • XIII - valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.
  • XIV - promover a inclusão digital, o direito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação de serviços públicos por múltiplos canais de acesso.

♡ Art. 4º

  • É assegurado o exercício do direito de petição ou representação,
    • independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos,
    • ou de garantia de instância.

♡ Art. 5º

  • A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
    • I - plebiscito;
    • II - referendo;
    • III - iniciativa popular.
apr 7 2020 ∞
aug 2 2020 +