PSICÓLOGO — criado pela Lei nº 2.608/2016 (Sec. de Assistência Social):

  • CRAS: Desenvolver todas as atividades de psicólogo realizando as funções conforme diretrizes estabelecidas ao programa a que estiver vinculado; Realizar as atribuições previstas na CBO e que sejam compatíveis ao programa em execução;
  • Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
  • Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
  • Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
  • Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias;
  • Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos;
  • Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
  • Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;
  • Articulação de ações que potencializem as boas experiências.
  • CREAS: Dar atenção e prevenção a situações de risco.
  • Atuar nas situações de vulnerabilidade por meio do fortalecimento dos vínculos (fragilizados ou rompidos) familiares e comunitários.
  • Desenvolver potencialidades e aquisições pessoais e coletivas.
  • Visita domiciliar com a equipe psicossocial do CREAS.
  • Preenchimento de formulários e elaboração de relatórios.
  • E demais atividades relacionadas à formação profissional definidas pelo chefe imediato e pelo Secretário Municipal para atender necessidades da Secretaria e de todos os seus departamentos e setores.

PSICÓLOGO — criado pela Lei nº 2.608/2016

  • Ética profissional do psicólogo / Ética como um fator de produção;
  • A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar;
  • Concepções de saúde e doença;
  • Psicologia Hospitalar: teoria e prática;
  • Saúde Mental: conceito de normal e patológico;
  • Contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise;
  • Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos;
  • Teorias da personalidade;
  • Diagnóstico psicológico: fundamentos e passos do processo psicodiagnóstico; testes psicológicos (tipos, aplicação, interpretação, análise dos testes);
  • Entrevista psicológica: definição, tipos e finalidades;
  • Transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho;
  • Psicopatologia: conceituação; alterações da percepção, representação, juízo, raciocínio, memória, atenção, consciência e afetividade; doenças de natureza psíquica(alcoolismo, depressão, esquizofrenia, ansiedade);
  • Possibilidades de atendimento institucional e terapia de apoio;
  • Instituições, análise institucional – principais abordagens;
  • Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais;
  • Psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família;
  • Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal;
  • Psicologia e políticas públicas municipais.
  • Processos Psicológicos Básicos: Percepção, sensação, memória, atenção, consciência, emoção e sentimento.

Sugestão bibliográfica: livros e artigos que abrangem o tema proposto.

  • Psicologia do desenvolvimento: infância, adolescência, o adulto e o idoso.
  • Comportamento ajustado e desajustado: diversas abordagens de intervenção.
  • Psicoterapia Breve.
  • Os procedimentos de diagnostico e intervenções Psicológicas.
  • Pratica grupal.
  • PORTARIA Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, Linha guia de Saúde Mental 2006 (psiquiatriabh.com.br/wp/wp-content/uploads/2015/.../Linha-guia-de-saudemental.pdf).
  • Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8742/93 e suas alterações posteriores.
  • A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos.
  • O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS.
  • Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.
  • Programa de Atenção Integral à Família – PAIF.
  • Serviços Destinados a Crianças de 0 a 6 anos e Pessoas Idosas.
  • Lei federal 8.069/1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências e Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas famílias.
  • Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
  • Política Nacional do Idoso – PNI/ Lei federal 10.741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
  • Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência.
  • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUA.
  • Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS -
  • Orientação Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS
  • Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 - Título II - Capítulo II - Dos Direitos Sociais (artigos: 6° ao 11°). 33 - Papel do psicólogo nas políticas públicas municipais.
may 16 2019 ∞
jun 15 2019 +