PSICÓLOGO — criado pela Lei nº 2.608/2016 (Sec. de Assistência Social):
- CRAS: Desenvolver todas as atividades de psicólogo realizando as funções conforme diretrizes estabelecidas ao programa a que estiver vinculado; Realizar as atribuições previstas na CBO e que sejam compatíveis ao programa em execução;
- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
- Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
- Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
- Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias;
- Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos;
- Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
- Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;
- Articulação de ações que potencializem as boas experiências.
- CREAS: Dar atenção e prevenção a situações de risco.
- Atuar nas situações de vulnerabilidade por meio do fortalecimento dos vínculos (fragilizados ou rompidos) familiares e comunitários.
- Desenvolver potencialidades e aquisições pessoais e coletivas.
- Visita domiciliar com a equipe psicossocial do CREAS.
- Preenchimento de formulários e elaboração de relatórios.
- E demais atividades relacionadas à formação profissional definidas pelo chefe imediato e pelo Secretário Municipal para atender necessidades da Secretaria e de todos os seus departamentos e setores.
PSICÓLOGO — criado pela Lei nº 2.608/2016
- Ética profissional do psicólogo / Ética como um fator de produção;
- A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar;
- Concepções de saúde e doença;
- Psicologia Hospitalar: teoria e prática;
- Saúde Mental: conceito de normal e patológico;
- Contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise;
- Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos;
- Teorias da personalidade;
- Diagnóstico psicológico: fundamentos e passos do processo psicodiagnóstico; testes psicológicos (tipos, aplicação, interpretação, análise dos testes);
- Entrevista psicológica: definição, tipos e finalidades;
- Transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho;
- Psicopatologia: conceituação; alterações da percepção, representação, juízo, raciocínio, memória, atenção, consciência e afetividade; doenças de natureza psíquica(alcoolismo, depressão, esquizofrenia, ansiedade);
- Possibilidades de atendimento institucional e terapia de apoio;
- Instituições, análise institucional – principais abordagens;
- Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais;
- Psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família;
- Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal;
- Psicologia e políticas públicas municipais.
- Processos Psicológicos Básicos: Percepção, sensação, memória, atenção, consciência, emoção e sentimento.
Sugestão bibliográfica: livros e artigos que abrangem o tema proposto.
- Psicologia do desenvolvimento: infância, adolescência, o adulto e o idoso.
- Comportamento ajustado e desajustado: diversas abordagens de intervenção.
- Psicoterapia Breve.
- Os procedimentos de diagnostico e intervenções Psicológicas.
- Pratica grupal.
- PORTARIA Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, Linha guia de Saúde Mental 2006 (psiquiatriabh.com.br/wp/wp-content/uploads/2015/.../Linha-guia-de-saudemental.pdf).
- Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8742/93 e suas alterações posteriores.
- A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos.
- O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS.
- Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.
- Programa de Atenção Integral à Família – PAIF.
- Serviços Destinados a Crianças de 0 a 6 anos e Pessoas Idosas.
- Lei federal 8.069/1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências e Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas famílias.
- Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
- Política Nacional do Idoso – PNI/ Lei federal 10.741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
- Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência.
- Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUA.
- Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS -
- Orientação Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS
- Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 - Título II - Capítulo II - Dos Direitos Sociais (artigos: 6° ao 11°). 33 - Papel do psicólogo nas políticas públicas municipais.