• o direito usa do seu poder de coerção no sentido de proteger as expressões advindas da literatura, e esta empresta conceitos de natureza linguística, hermenêutica e artística para um maior aprofundamento e aproveitamento daquele. essa relação pode ser analisada de três formas:
    • o direito na literatura: propõe como ponto central a análise do direito sob um viés literário
      • certos temas jurídicos encontram­-se melhor formulados e elucidados em grandes obras literárias do que em tratados, manuais e compêndios especializados
      • a aproximação do direito com os temas essenciais do cotidiano da sociedade soluciona certos problemas no âmbito jurídico, além de uma própria reflexão sobre os institutos a ela inerentes
    • o direito da literatura: que trata dos direitos do autor ou de uma obra e de temas relacionados, como a liberdade de expressão e direitos autorais, plágio
    • o direito como literatura: o uso de estratégias literárias nos próprios textos jurídicos
      • a utilização de práticas da crítica literária para compreender e avaliar os direitos, as instituições e procedimentos judiciais
      • ocupa-se do estudo dos recursos de linguística, retórica e estilo, utilizados tanto na norma quanto no discurso jurídico, para transmitir seus conteúdos valorativos, tornando-se, mesmo, mais uma potencial forma de leitura
      • outra forma de leitura do Direito
      • o direito é uma construção textual, portanto segue normas de caráter semântico e sintático

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  • as instituições jurídicas também podem passar a ter um caráter cultural, onde o Direito se identifica com a arte das palavras (literatura), sendo esta comparada àquele no que tange às ideias hermenêuticas, a funcionalidade da retórica dentro do universo jurídico e o papel da narrativa

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  • o Direito à Literatura torna o homem merecedor de acesso a essa forma de expressão artística. trata-­se, pois, de movimentos que buscam uma aproximação do indivíduo com a arte, bem como a sua defesa através de mecanismos gerados pelo próprio Direito. eles podem ser justificados pela necessidade humana de produzir e absorver suas criações culturais, devido ao fato de que a cultura é parte própria da natureza humana. ambos estão imersos, pois, no universo dos Direitos Culturais

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  • Ronald Dworkin criou a "hipótese estética" onde utiliza a interpretação literária como método central da análise jurídica
    • a questão de fundo seria encontrar a melhor maneira, tanto de interpretar uma obra de arte quanto um comando normativo, seja ele constitucional ou infraconstitucional
    • visto que é impossível descobrir "a intenção" do legislador, o julgador recorreria àquilo que em literatura se denomina "teoria da recepção", ou seja, o verdadeiro sentido do texto é dado pelo leitor que recepciona a obra

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  • ficções da realidade, realidade das ficções

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  • as palavras da lei são vagas e ambíguas, isso pode ser visto através da relação texto e norma; o mesmo texto pode acarretar várias normas

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jan 20 2017 ∞
jan 26 2017 +